Regulamento do corpo discente do IFAL. ↑
Guia de Sobrevivência: O que você precisa saber!
O Regulamento do Corpo Discente é o documento que garante seus direitos e explica seus deveres no IFAL. Ele deve ser lido por completo (recomendamos muito!), mas separamos aqui os pontos essenciais para você não ser pego de surpresa:
Seus Direitos (O que você pode exigir)
Respeito e Urbanidade: Ser tratado com atenção e equidade por todos os servidores, sem discriminação (Art. 3º, I).
Limite de Avaliações: Não ser submetido a mais de 2 avaliações de aprendizagem no mesmo dia (Art. 3º, X).
Acesso aos Resultados: Tomar conhecimento das notas e avaliações ao término de cada etapa letiva (Art. 3º, XI).
Revisão e Segunda Chamada: Solicitar revisão de prova escrita (Art. 3º, XIII) ou uma segunda oportunidade (Art. 3º, XIV) conforme as normas didáticas.
Liberdade de Opinião: Manifestar sua opinião, observando os dispositivos constitucionais (Art. 3º, XXII).
Seus Deveres (O que você precisa cumprir)
Conduta Ética: Tratar a todos com respeito e não ferir a integridade física ou moral das pessoas (Art. 4º, I e III).
Tolerância de Atraso: Aguardar o professor em sala de aula por até 10 minutos após o início do horário (Art. 4º, VII).
Uniforme e Identificação: Comparecer às atividades devidamente uniformizado ou portando o documento de identificação exigido (Art. 4º, XI).
Zelo pelo Campus: Cuidar do patrimônio do IFAL e ressarcir prejuízos causados (Art. 4º, XIII).
Uso dos Corredores: Não permanecer nas áreas de circulação em horário de aulas (Art. 4º, XVI).
Proibições Importantes (Art. 5º)
Eletrônicos: É proibido utilizar aparelhos eletroeletrônicos que interfiram nas atividades didáticas (Inciso XI).
Substâncias e Fumo: É proibido fumar (Inciso XV) ou portar/usar bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas no campus (Inciso XVII).
Bullying: Realizar qualquer ato que cause constrangimento físico, moral ou emocional (Inciso XXIII).
Segurança: Portar armas ou materiais inflamáveis e explosivos de qualquer natureza (Inciso XXV).
Qualquer ato de indisciplina acarretará medidas que vão desde a Advertência Verbal até a Exclusão do IFAL (Art. 7º). O desconhecimento dessas normas não serve como justificativa para descumpri-las (Art. 31).